Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares
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Legislação de Trânsito
5- Referências
BRASIL. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resolução n. 425, de 27 de novembro de 2012. Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e parágrafos 1.º a 4.º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 10 dez. 2012. Disponível em: . Acesso em: 16 dez. 2018. BRASIL. Ministério das Cidades e Denatran. Diretrizes para Elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. Brasília.
_____. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 24 set. 1997.
__________Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020. Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Diário Oficial da União: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito. Publicado em: 24/06/2020. Edição: 119. Seção: 1. Página: 83 Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito.
_____. Resolução n. 583, de 23 de março de 2016. Altera a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e parágrafos 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 24 mar. 2016.
_____. Resolução n. 205, de 20 de outubro de 2006. Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 10 nov. 2006.
_____. Resolução n. 886, de 13 de dezembro de 2021. Regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 13 dez. 2021.
_____. Resolução n. 923, de 28 de março de 2022. Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 28 mar. 2022.
_______. Lei n. 13.281, 4 de maio de 2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Diário Oficial da União; Poder Legislativo, Brasília, DF, 4 de maio de 2016. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2020. BRASIL. Poder Executivo. Projeto de Lei 3.267 de 2019, que altera a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB.
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Todos os conteúdos e conhecimentos técnicos abordados condicionam agir de maneira assertiva e competente na condução do veículo escolar.
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REQUISITOS PARA MATRÍCULA
– Ser maior de 21 anos;
– Estar habilitado, na categoria “D” ou “E”.
– Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.