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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 976, DE 18 DE JULHO DE 2022

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022,
que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de
2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O CONSELHO NACIONAL DETRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisosIe
Xdoart.12eoart.159,daLeinº9.503,de23desetembrode1997,queinstituioCódigode Trânsito Brasileiro (CTB), com
base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a
Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art.2ºAResoluçãoCONTRANnº886,de2021,passaavigoraracrescidadoseguinteart.11-A:
“Art. 11-A: Os Anexos desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do órgão máximo
executivo de trânsito da União.”
Art. 3º Os Anexos da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no
Anexo desta Resolução.
Art. 4º As especificações técnicas, indicação e localização dos itens de segurança e composição das cores da
CNH serão disponibilizados para as empresas credenciadas ou em processo de credenciamento junto ao órgão
máximoexecutivodetrânsitodaUniãoparaproduziraCNH.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho Em Exercício
PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FELIPE RIBEIRO DE MELLO
Ministério do Meio Ambiente
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Ministério da Economia

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