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Legislação de Trânsito

2- Sistema Nacional de Trânsito (SNT)

Formado por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios, o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) tem o objetivo de
estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Cabe ao Ministério
das Cidades a coordenação máxima do SNT, conforme o Decreto n. 4.711, de 29
de maio de 2003.

Os órgãos do SNT são divididos de acordo com a sua responsabilidade:

Órgãos normativos e consultivos

Os órgãos normativos e consultivos de trânsito são os responsáveis por
regular, regulamentar e controlar as normas de trânsito.

Órgãos executivos

Cabe aos órgãos executivos de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação
e as normas de trânsito. Há órgãos executivos nas esferas federal, estadual
e municipal.

Todo cidadão precisa saber como funciona o Sistema Nacional de Trânsito, a fim de
compreender as competências de cada órgão e onde recorrer em cada caso. No quadro
a seguir, observe com atenção essa organização e as atribuições de cada órgão:

Órgãos e entidades que compõem o
Sistema Nacional de Trânsito (SNT)


Órgãos Normativos/Consultivos

CONTRAN

O Conselho Nacional de Trânsito é o órgão máximo
do SNT e sua função principal é estabelecer normas
regulamentares para o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) e diretrizes para a Política Nacional de Trânsito.
Esse órgão também é responsável pela coordenação
dos órgãos do SNT.

CETRAN

O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão responsável
pelo SNT na esfera estadual. Cada estado do Brasil dever
ter um Cetran, que tem caráter normativo e consultivo
dentro de sua circunscrição.

CONTRANDIFE

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal tem
competência restrita ao Distrito Federal, cuja capital é
Brasília. Assim como ocorre nos outros estados, também
é normativo e consultivo.

Órgãos Executivos

SENATRAN

Anteriormente era conhecido como Denatran, até que o
Decreto 10788/21 o elevou ao patamar de Secretaria
Nacional de Trânsito (Senatran). Esse setor é
responsável por supervisionar, coordenar, controlar e
fiscalizar a execução da Política do Programa Nacional
de Trânsito. Os Departamentos Estaduais de Trânsito
(Detran) estão sob a circunscrição desse órgão. Nos
casos em que o Detran apresenta deficiências técnicas
ou dificuldades operacionais que impedem a prestação
de serviços corretamente, o Senatran atua como órgão
corregedor. Brasília – DF é a cidade-sede para esse
serviço, porém a área de atuação abrange todo o
território nacional.

DNIT

O Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes é um órgão executivo rodoviário que realiza
atividades associadas à construção, à manutenção e à
operação da infraestrutura dos segmentos do Sistema
Federal de Viação (SFV) sob a administração direta da
União nos modais: rodoviário, ferroviário e aquaviário.

PRF

Trata-se da Polícia Rodoviária Federal e é órgão
responsável pela supervisão de rodovias, de estradas
federais e pela fiscalização do cumprimento às normas
de trânsito por parte dos condutores. Tais atividades
são realizadas por meio de patrulhamento ostensivo nas
rodovias federais.

DETRAN

O Departamento Estadual de Trânsito é uma entidade
executiva de trânsito dos estados. Há uma unidade em
cada capital brasileira e cabe ao Detran a administração
e o controle do registro da frota dos veículos no estado.
É o responsável por realizar o emplacamento, por
verificar os itens de segurança obrigatórios dos veículos
automotores e também pela realização, fiscalização e
controle do processo de formação, de aperfeiçoamento,
de reciclagem e de suspensão de condutores. Além disso,
pode expedir ou cassar a Licença de Aprendizagem,
Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.

DER

A atribuição do Departamento de Estradas de Rodagem
é executar o programa rodoviário de acordo com diretrizes
gerais e específicas que regem a ação governamental
na esfera estadual. Também é sua função programar,
executar e controlar todos os serviços técnicos e
administrativos concernentes a estudos, projetos, obras,
conservação, operação e administração das estradas
e obras de artes rodoviárias compreendidas no Plano
Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos
programas anuais especiais definidos pela Secretaria de
Infraestrutura e Logística.

PM

Entre as diversas responsabilidades da Polícia Militar
dos estados e do Distrito Federal está o dever de
“fiscalizar o trânsito, quando e conforme convênio
firmado, como agente do órgão ou entidade executiva de
trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente
com os demais credenciados” (Brasil, 1997).

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS

Cada município deve dispor de um órgão responsável
para fiscalizar o trânsito no âmbito de sua circunscrição,
cabendo a eles o planejamento, a regulamentação e
operação do trânsito de veículos, de pedestres e de
animais.

JARI

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações
(JARI), é um órgão que funciona junto a cada um
dos organismos que realizam fiscalização, autuação,
aplicação de penalidades, entre outros, e cabe a ele
julgar recursos contrários às penalidades aplicadas
pelos órgãos executivos ou rodoviários. Contra as
decisões de uma JARI, cabe recurso ao Cetran ou ao
Colegiado, e depende da esfera do órgão executivo que
fez a autuação.

Além das atribuições dos órgãos normativos e executivos no Sistema Nacional de
Trânsito, existem as Câmaras Temáticas, que são órgãos técnicos vinculados
ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os quais têm como objetivo
estudar e oferecer sugestões e embasamentos técnicos sobre assuntos
específicos para decisões do Conselho, nos termos do art. 13 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, há cinco Câmaras, conforme regimento interno aprovado pela
Resolução Contran n. 688/17.
1 Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV)
2 Educação e Saúde para o Trânsito (CTES)

3 Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET)
4 Esforço Legal (CTEL)
5 Transporte Rodoviário (CTTR)

Acesse este link: Resolucoes — Ministério dos Transportes (www.gov.br) e conheça o Regimento Interno das Câmaras Temáticas.
As Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) funcionam como se fossem
filiais do Detran nos municípios do interior e sua existência remete ao antigo Código
Nacional de Trânsito (CNT, art. 3º), com regras de criação estabelecidas pela
Resolução do Contran n. 379/67, atualmente revogada. Com isso, restou a cada
Estado fazer a própria normatização e organização em sua estrutura administrativa.
No Estado do Paraná, por exemplo, a Ciretran está regulamentada pelo Decreto
Estadual n. 4.662, de 19 de julho de 2016. Em São Paulo, as Ciretrans funcionam
integradas ao “Poupatempo”. Em Santa Catarina, está vinculada à estrutura da
Polícia Civil. Assim sendo, cada estado estabelece a própria regra para que a
prestação de serviços com relação aos veículos ou condutores seja realizada de
modo a facilitar o acesso da população.

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