Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares
Cursos de trânsito on-line – Columbus
Legislação de Trânsito
3- Regras gerais para o transporte de escolares
É importante conhecer o art. 107 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois
ele estabelece que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual
ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas no
CTB, as condições técnicas, os requisitos de segurança, a higiene e o conforto
estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a
exploração dessa atividade.
Além disso, existe regulamentação e fiscalização para a utilização da via pública,
cuja responsabilidade fica a cargo dos municípios, estados ou União. Portanto,
é necessário estar atento sempre a essas regras gerais durante a realização do trabalho, as quais trazem a obrigatoriedade da habilitação para o condutor dos
veículos de transporte de escolares, determinam o prazo de validade do exame
toxicológico e do curso de formação e de atualização. Aprofunde sobre essas
regras, estudando os tópicos a seguir!
Habilitação obrigatória para o condutor dos veículos de transporte
de escolares
Para ser motorista profissional e para exercer essa profissão de condutor de
veículos de transporte de escolares, é obrigatório validar a CNH dentro das
categorias D ou E.
Acompanhe a seguir, o que cada categoria da CNH habilita na
condução profissional dos veículos:
Da habilitação, art. 143 do CTB
Categoria Abrangência
D
Destinada ao condutor do veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação
exceda oito lugares, excluído o do motorista.
Ex.: micro-ônibus, ônibus e articulados.
E
Destinado ao condutor de combinação dos veículos, cuja
unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D; e a
unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada
tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto
total; e aquele veículo que a lotação exceda 8 (oito) lugares.
Engloba os veículos das categorias B, C e D.
Ex.: Bitrem, treminhão, tritrem e rodotrem.
O condutor interessado em atuar como profissional de transporte de escolares
deverá iniciar o processo de alteração da categoria da CNH junto a uma unidade
do Detran ou Ciretran. Para habilitar-se nessas categorias, é necessário
requerer um novo exame médico, uma nova avaliação psicológica, o curso e
exame prático na categoria pretendida, além dos seguintes requisitos, conforme
o art. 145 do CTB:
“I – ser maior de vinte e um anos;
II – estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há
um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na
categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender
habilitar-se na categoria E;
III – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos
últimos doze meses;”
(Brasil, 1997 )
Já o exame toxicológico, de acordo com a Resolução n. 923/22 do Contran, é
obrigatório para as categorias C, D e E e deverá ser realizado em laboratórios
credenciados pelo Senatran. (Brasil, 2022.)
Para aqueles que exercem atividade remunerada (EAR), essa informação
constará no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O art. 2º da Resolução CONTRAN n. 848/21 determina que “o condutor
especializado deverá portar a comprovação da conclusão do curso até que
essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do §4º do art. 27 da
Resolução do CONTRAN n. 789, de 18 de junho de 2020”. (BRASIL, 2021)
Prazo de validade do exame toxicológico
O exame toxicológico para condutores de categoria C, D e E tem algumas
particularidades em relação à validade da CNH, à demissão e admissão do
motorista. Observe:
Validade da CNH
Leia, na íntegra, o artigo 148, do Código de Trânsito Brasileiro:
“148-A Os condutores das categorias C, D e E deverão
comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a
obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
§1º O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de
substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam
a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima
de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.”
(Brasil, 1997 )
Observe que aos condutores abrangidos pelas categorias C, D e E é exigido
os exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional
de Habilitação.
O exame toxicológico periódico de detecção mínima de 90 dias será exigido no
prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses ao condutor de categoria C, D e E, com
idade inferior a 70 (setenta) anos, a contar da data da renovação ou da obtenção de
CNH. Esse exame deverá ser realizado ao renovar a CNH ou para tirar a habilitação.
Confira o que diz o parágrafo segundo do art. 148-A, sobre a validade dos exames:
“§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste
artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade
inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da
obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação,
independentemente da validade dos demais exames de que
trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.” (Brasil, 1997)
Exerce Atividade Remunerada – EAR
O EAR – Exerce Atividade Remunerada – é uma observação que deve aparecer
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem exerce atividade remunerada
com um veículo, ou seja, de quem presta serviço de transporte a passageiros,
bens ou valores para pessoas física e/ou jurídica, autônomos ou contratados.
Esses profissionais são conhecidos como: taxista, motofretista, mototaxista,
motorista de van, motorista de ônibus, motorista rodoviário de transporte de
cargas (popularmente chamado de carreteiro), entre outros. Para exercer esse
tipo de profissão, o condutor deve ser submetido a exames psicológicos na
forma da lei.
Acompanhe a seguir a Resolução Contran n. 886/20215, com redação dada pela
resolução CONTRAN 850/2021, que regulamenta esse requisito:
“Art. 7º 2º A CNH será expedida em meio físico e/ou digital, à
escolha do condutor, em modelo único, conforme estabelecido
no Anexo I desta Resolução.
§ 2º As restrições médicas e a informação sobre o exercício
de atividade remunerada deverão ser informados em campo
específico da CNH, de forma codificada, conforme o Anexo II
Dentro do campo “Observações” do modelo da CNH previsto
no Anexo I desta Resolução, deverão constar as restrições
médicas e a informação sobre o exercício de atividade
remunerada, todos em formatos padronizados e abreviados,
conforme Anexo II desta Resolução.” (NR)
Diante disso, é importante que você saiba que a informação dos cursos
especializados realizados não constará em sua CNH, sendo necessário, para a
fiscalização, o porte do certificado até que seja incluída a informação no RENACH.
Validade do curso de formação e de atualização
Os cursos especializados têm validade de cinco anos, independente da validade
da CNH, e, após esse prazo, os condutores deverão realizar a atualização dos
respectivos cursos.
O condutor especializado deverá portar a comprovação da conclusão do curso
até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do §4º do art.
27 da Resolução do CONTRAN n. 789, de 18 de junho de 2020 (BRASIL, 2021).
Além disso, é importante haver conhecimento sobre a realização dos cursos
especializados e das suas atualizações, conforme consta em uma base nacional
disponível ao agente fiscalizador no momento da abordagem.
Lembre-se que a partir de setembro de 2022 foi criada a infração do inciso VII do
art. 162 do CTB que prevê a penalidade de multa gravíssima para condutor que
conduzir sem os cursos especializados obrigatórios.
“Art. 162 Dirigir veículo:
[…]
VII – sem possuir os cursos especializados ou específicos
obrigatórios:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado.”
Portanto, ao reconhecer a finalidade da CNH e suas categorias, analise o que o art. 159 do CTB determina sobre a obrigatoriedade de portar esse documento,
sempre que estiver dirigindo:
§ 1º – É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da
Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à
direção do veículo.
§ 1º- A. O porte do documento de habilitação será dispensado
quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao
sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
(Brasil, 1997 )
Desse modo, torna-se obrigatório levar a CNH durante a condução dos veículos,
posto que é um documento que permite o motorista dirigir. A exceção para
apresentação da habilitação é quando o agente consegue acessar a CNH no
sistema informatizado, porém o condutor ainda deve tê-la em mãos.
Formação Condutor Especializado em Transporte de Escolares
Cursos de trânsito on-line – Columbus
Valores atualizados – DEZEMBRO 2024
(Taxa DETRAN não inclusa)
(100% Online – EAD) Curso homologado no SENATRAN, conforme determina RESOLUÇÕES 730/18 e 789/20. Destinado a condutores que necessitam de formação em veículos de transporte escolar, atividade que exige grande responsabilidade, pois esses condutores transportam crianças e precisam ter cuidado e atenção especial.
Todos os conteúdos e conhecimentos técnicos abordados condicionam agir de maneira assertiva e competente na condução do veículo escolar.
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REQUISITOS PARA MATRÍCULA
– Ser maior de 21 anos;
– Estar habilitado, na categoria “D” ou “E”.
– Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.