Lei da Cadeirinha: Protegendo Nossos Pequenos no Trânsito

Bem-vindo à nossa página informativa sobre a “Lei da Cadeirinha”! Estamos aqui para esclarecer como proteger as crianças no trânsito.

O que a Lei diz:

Crianças menores de 10 anos devem sempre viajar no banco traseiro com cinto de segurança individual. Até os 7,5 anos, elas precisam usar dispositivos de retenção apropriados:

Até 1 ano: Bebê conforto

1 a 4 anos: Cadeirinha

4 a 7,5 anos: Assento de elevação

Após completar 10 anos, é permitido viajar no banco dianteiro usando o cinto de segurança.

Por que é importante:

Esses dispositivos reduzem até 71% das chances de morte em acidentes.

Penalidades:

Motoristas que não seguem essas regras podem ser multados (infração gravíssima) e ter o veículo apreendido.

Exceções:

Veículos de transporte coletivo, escolar, aluguel e táxis estão isentos.

Em veículos com apenas o banco dianteiro ou quando o número de crianças é superior à capacidade do banco traseiro, a criança mais alta pode usar o banco dianteiro com o dispositivo de retenção apropriado.

Proteja nossos pequenos no trânsito – cumpra a Lei da Cadeirinha!

Em resumo, a Lei da Cadeirinha para Crianças é uma medida fundamental para garantir a segurança dos pequenos passageiros nos veículos. Ela não deve ser vista como um incômodo, mas como um ato de amor e responsabilidade. Vamos proteger nossos tesouros mais preciosos e ajudar a construir um trânsito mais seguro para todos.

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