DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2022 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 152
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 265, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução
CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida
normas sobre o processo de formação de condutores de
veículos automotores e elétricos.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do
Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV e o § 3º do art. 12 e o art. 141,
todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com
base no que consta dos autos do processo administrativo nº 50000.038672/2022-80, resolve:


Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução
CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de
condutores de veículos automotores e elétricos.


Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução
CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades
executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.


Art. 3º Ficam prorrogados, por três anos, a contar de 3 de novembro de 2020, os prazos para
utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso III do art.
46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.


Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 898, de 9 de março de 2022.


Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-contran-n-265-de-8-de-novembro-de-2022-443016510