O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) autoriza o motorista a obter licenças das categorias A a E, respeitando certas exigências e etapas. Ao obter a primeira habilitação, é viável solicitar as categorias A ou B, ou ainda, ambas (A e B) em conjunto. Posteriormente, é permitido mudar de categoria na CNH, seguindo um procedimento específico.

Para compreender melhor essas regras, é fundamental inicialmente entender o que representa cada categoria de CNH, conforme estabelecido no CTB.

Categoria A – habilita o condutor a dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; Categoria B – permite a condução de veículos motorizados não incluídos na categoria A, cujo peso total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não ultrapasse oito lugares, excluindo o do motorista; Categoria C – habilita o condutor a dirigir veículos abrangidos pela categoria B, além de veículos motorizados usados no transporte de carga com peso total superior a 3.500 kg; Categoria D – permite a condução de veículos compreendidos nas categorias B e C, e veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros com lotação superior a 8 (oito) lugares, excluindo o do motorista; Categoria E – possibilita a condução de combinação de veículos em que a unidade tratora esteja enquadrada nas categorias B, C ou D, e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha peso bruto total igual ou superior a 6.000 kg, ou cuja lotação exceda 8 (oito) lugares.

Passo a passo para mudar de categoria na CNH:

  1. Inicialmente, o motorista deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC).
  2. Em seguida, efetuar o pagamento das taxas pertinentes ao processo.
  3. Posteriormente, realizar as aulas práticas de direção veicular referentes à categoria almejada.
  4. No entanto, é necessário atender a algumas exigências para solicitar cada categoria:

Categoria C:

  • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Realizar um curso prático com 20 horas/aula e passar no teste de direção veicular.

Categoria D:

  • Possuir habilitação na categoria “C” por no mínimo 1 ano, ou na categoria “B” por pelo menos 2 anos.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado no exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar um curso prático com 20 horas/aula e passar no teste de direção veicular.

Categoria E:

  • Estar habilitado na categoria “C” há pelo menos um ano. No caso de condutores que vêm da categoria B e pretendem mudar para a categoria E, é necessário possuir pelo menos um ano de habilitação na categoria D.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado no exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar um curso prático com 20 horas/aula e passar no teste de direção veicular.