O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) autoriza o motorista a obter licenças das categorias A a E, respeitando certas exigências e etapas. Ao obter a primeira habilitação, é viável solicitar as categorias A ou B, ou ainda, ambas (A e B) em conjunto. Posteriormente, é permitido mudar de categoria na CNH, seguindo um procedimento específico.
Para compreender melhor essas regras, é fundamental inicialmente entender o que representa cada categoria de CNH, conforme estabelecido no CTB.
Formação Condutor Especializado em Transporte de Cargas Indivisíveis
Cursos de trânsito on-line – Ashburn
Valores atualizados – MARÇO 2024
(Taxa DETRAN não inclusa)
(100% Online – EAD) Curso homologado pelo SENATRAN, conforme determina resolução 789/20 e 730/18. Destina-se a motoristas que desejam atuar profissionalmente no transporte de veículos que, em função da altura, largura ou cumprimento da carga transportada, sejam obrigados a portar a AET (Autorização Especial de Trânsito) para trafegar em vias públicas. É também destinado para condutores de cargas que possuam alguma resolução especificada pelo CONTRAN.
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REQUISITOS PARA MATRÍCULA
– Ser maior de 21 anos;
– Estar habilitado em uma das categorias “C”, “D” ou “E”;
– Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Categoria A – habilita o condutor a dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; Categoria B – permite a condução de veículos motorizados não incluídos na categoria A, cujo peso total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não ultrapasse oito lugares, excluindo o do motorista; Categoria C – habilita o condutor a dirigir veículos abrangidos pela categoria B, além de veículos motorizados usados no transporte de carga com peso total superior a 3.500 kg; Categoria D – permite a condução de veículos compreendidos nas categorias B e C, e veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros com lotação superior a 8 (oito) lugares, excluindo o do motorista; Categoria E – possibilita a condução de combinação de veículos em que a unidade tratora esteja enquadrada nas categorias B, C ou D, e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha peso bruto total igual ou superior a 6.000 kg, ou cuja lotação exceda 8 (oito) lugares.
Passo a passo para mudar de categoria na CNH:
- Inicialmente, o motorista deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC).
- Em seguida, efetuar o pagamento das taxas pertinentes ao processo.
- Posteriormente, realizar as aulas práticas de direção veicular referentes à categoria almejada.
- No entanto, é necessário atender a algumas exigências para solicitar cada categoria:
Categoria C:
- Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
- Realizar um curso prático com 20 horas/aula e passar no teste de direção veicular.
Categoria D:
- Possuir habilitação na categoria “C” por no mínimo 1 ano, ou na categoria “B” por pelo menos 2 anos.
- Ter mais de 21 anos e ser aprovado no exame de aptidão física e mental.
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Realizar um curso prático com 20 horas/aula e passar no teste de direção veicular.
Categoria E:
- Estar habilitado na categoria “C” há pelo menos um ano. No caso de condutores que vêm da categoria B e pretendem mudar para a categoria E, é necessário possuir pelo menos um ano de habilitação na categoria D.
- Ter mais de 21 anos e ser aprovado no exame de aptidão física e mental.
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Realizar um curso prático com 20 horas/aula e passar no teste de direção veicular.
Formação Condutor Especializado em Transporte de Escolares
Cursos de trânsito on-line – Ashburn
Valores atualizados – MARÇO 2024
(Taxa DETRAN não inclusa)
(100% Online – EAD) Curso homologado no SENATRAN, conforme determina RESOLUÇÕES 730/18 e 789/20. Destinado a condutores que necessitam de formação em veículos de transporte escolar, atividade que exige grande responsabilidade, pois esses condutores transportam crianças e precisam ter cuidado e atenção especial.
Todos os conteúdos e conhecimentos técnicos abordados condicionam agir de maneira assertiva e competente na condução do veículo escolar.
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REQUISITOS PARA MATRÍCULA
– Ser maior de 21 anos;
– Estar habilitado, na categoria “D” ou “E”.
– Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.