02/05/2024 10:32, Wellington Filho, Autoescola Líder
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) aprovou novas regras para a foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, será permitido o uso de fotos com acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto em documentos oficiais.
No entanto, essa regra se aplica apenas a duas situações específicas: o uso de lenços ou turbantes por motivos religiosos ou em caso de tratamento de saúde que tenha causado perda de cabelo. Além disso, ainda é obrigatório que o rosto, a testa e o queixo estejam visíveis na imagem.
Essa medida já está em vigor para quem está tirando a CNH pela primeira vez, assim como para casos de renovação do documento.
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Discussão no STF
A decisão do Denatran antecipa uma discussão que começou há 13 anos e ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso começou com a freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, com sede em Cascavel (PR), que foi impedida de renovar sua carteira de motorista porque se recusou a tirar o hábito religioso para a fotografia.
Na época, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) explicou que não aceitou o uso do hábito na fotografia devido à Resolução nº 192/2006 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que proíbe o uso de qualquer acessório ou vestimenta que cubra parte do rosto ou da cabeça.
No mesmo ano, considerando que já havia tirado duas fotos com o traje religioso para versões anteriores da CNH, em Mato Grosso e no Pará, a irmã Kelly entrou com uma ação judicial buscando o direito de tirar a foto do documento com o hábito e obteve uma decisão favorável.
Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra o Detran-PR, baseada em uma representação feita por freiras em outros casos, pedindo autorização para o uso de trajes religiosos em fotos de documentos. O pedido de autorização considera necessário que seja feita a comprovação, perante o órgão de trânsito, de que faz parte de instituições religiosas oficialmente reconhecidas.
Em resposta ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito das freiras. No entanto, a União recorreu da decisão, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido às questões constitucionais em jogo, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.
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