Altera Resolução CONTRAN nº 872, de 13 de setembro de 2021, que estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar, para dispor sobre a capacitação do condutor dessa CVC.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.066966/2019-04, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 872, de 13 de setembro de 2021, que estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar, para dispor sobre a capacitação do condutor dessa CVC.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 872, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12. ………………………………………………..
Parágrafo único. Até que seja regulamentada a capacitação de que trata o caput, fica autorizada a condução da CVC por condutor capacitado no curso especializado de transporte de cargas indivisíveis, definido em normativo específico do CONTRAN.” (NR)
Art. 3º Fica revogada a Deliberação CONTRAN nº 256, de 12 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
-
Produto em promoçãoAtualização Condutor Especializado em Transporte de Cargas IndivisíveisOriginal price was: R$ 200,00.R$ 174,00Current price is: R$ 174,00.
-
Produto em promoçãoFormação Condutor Especializado em Transporte de Cargas IndivisíveisOriginal price was: R$ 250,00.R$ 219,00Current price is: R$ 219,00.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do ConselhoEm Exercício
PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FELIPE RIBEIRO DE MELLO
Ministério do Meio Ambiente
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Ministério da Economia