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Legislação de Trânsito

4- Documentação obrigatória do veículo de Transporte Escolar

Veja o que o art. 159 do CTB determina sobre a obrigatoriedade de portar a
permissão para dirigir sempre que estiver dirigindo:

“§ 1º – É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da
Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à
direção do veículo.”
(Brasil, 1997)

No exercício da sua profissão também é obrigatório portar o Certificado de
Licenciamento Anual do veículo, conforme o art. 133 do CTB:
“Art. 133 – É obrigatório o porte do Certificado de
Licenciamento Anual.”
(Brasil, 1997)

Em suma, o condutor precisa estar com as documentações atualizadas não
somente por cumprir uma norma do trânsito, mas também pelo fato de que os
devidos comprovantes atestam a competência do motorista para atuar naquela
profissão.

“Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento
da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema
informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”
(Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Cabe ao condutor ficar atento e portar os documentos essenciais ao exercício da
profissão. A legislação prevê penalização caso você não esteja portando esses
documentos no exercício diário de seu trabalho.

“Art. 232 – Conduzir veículo sem os documentos de porte
obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – retenção do veículo até a
apresentação do documento.”
(Brasil, 1997)

Portanto, caso o condutor esteja dirigindo sem as documentações necessárias,
haverá as penalidades conforme a infração. Além disso, não possuir as
documentações obrigatórias consiste em desconhecimento sobre a aptidão para
exercer a função, cuja irresponsabilidade pode gerar eventualidades infelizes.

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