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Quem tem preferência na rotatória sem sinalização? (CTB, art. 29)
Resposta: quem já está circulando. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 29, III, b), em rotatória sem sinalização a preferência é do veículo que já está circulando por ela.
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Como agir ao entrar na rotatória
- Reduza a velocidade ao se aproximar
- Dê preferência a quem já está na rotatória
- Entre quando houver espaço seguro
- Sinalize com a seta antes de sair
E se houver sinalização?
Placas e semáforos sempre prevalecem sobre a regra geral. Se houver placa de “Pare” ou “Dê a preferência”, obedeça à sinalização.
Essa é uma das perguntas que mais confundem na prova. Revise também as placas pelo formato.
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